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sábado, 30 de junho de 2012

PAPOÉTICO LANÇA CONCURSO DE FOTOPOESIA

O Projeto paPoÉtico, idealizado pelo poeta e jornalista Paulo Melo Sousa, realizará, no período de 29 de junho de 2012 a 29 de setembro de 2012, as inscrições para o I CONCURSO DE FOTOPOESIA DO PAPOÉTICO – 400 Eternidades (Prêmio MOBI), com a finalidade de estimular e socializar a atual produção fotográfica em São Luís.

Aos 20 anos o fotógrafo MOBI iniciou sua vida profissional como freelancer nos jornais maranhenses. Venceu vários concursos e realizou diversas exposições. Ambientalista recentemente falecido, Mobi articulou o Movimento Ecológico Regional de Saúde e Arte - MOVERSARTE, em São José dos Índios (São José do Ribamar), ao lado da sua esposa, a escritora Raimunda Frazão.

Fotografia pode ser poesia? Poesia pode ser fotografada? A poesia da imagem, o som da assinatura da luz, o sussurro da criatividade, a palavra que escapa da forma. Um desafio, uma provocação. FotoPoesia do Centro Histórico de São Luís, infinitos olhares sobre a cidade patrimônio da humanidade. 400 anos? Ou uma eternidade que se recusa ao silêncio? A proposta está lançada...

REGULAMENTO

O festival, que adota como patrono o fotógrafo maranhense “MOBI”, será regido pelo seguinte regulamento:

Artigo 1 – Poderá participar do Concurso qualquer pessoa que pratique a fotografia e que ainda não tenha sido premiada em concursos similares.
Artigo 2 – O I CONCURSO DE FOTOPOESIA DO PAPOÉTICO será realizado em São Luís, capital do estado do Maranhão. A  divulgação do resultado será feita no dia 4 de outubro de 2012, após a avaliação de todas as fotografias inscritas. A premiação acontecerá no dia 11 de outubro de 2012, em local a ser definido pela Comissão Organizadora do Concurso.
Artigo 3 – A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) fotógrafos ou especialistas atuantes na área fotográfica local, a quem caberá a escolha da melhor fotografia concorrente.
Artigo 4 – Cada concorrente poderá inscrever apenas uma fotografia, inédita, adotando como tema os 400 anos de São Luís, e como foco o Centro Histórico da capital maranhense. A intenção é estimular um olhar diferenciado sobre a cidade patrimônio da humanidade.
Artigo 5 – As inscrições serão feitas pelo e-mail papoetico@gmail.com, via pela qual também poderão ser esclarecidas eventuais dúvidas. O(a) autor(a) deverá enviar:
a)      Preenchimento da ficha de inscrição com: Nome do (a) autor (a); Endereço; RG: CPF; Fone; E-mail; Título da fotografia; Pseudônimo;
b)      01 (uma) única fotografia em formato digital: JPG 300 dpi, a partir do tema proposto pelo regulamento deste concurso, não sendo permitido o uso de fotoshop;
c) Dados biográficos do (a) autor(a) em no máximo sete linhas.    
Artigo 6 – As fotografias serão entregues pela internet entre os dias  29 de junho de 2012 e 29 de setembro de 2012.
Artigo 7 – O I CONCURSO de FOTOPOESIA DO PAPOÉTICO – PRÊMIO MOBI oferecerá ao (à) vencedor(a) premiação em máquina fotográfica, conforme discriminação abaixo:
                  Melhor Fotografia:
                        1º Lugar: Uma máquina fotográfica Canon G12, no valor de R$ 1.500,00.
Artigo 8 – As 20 (vinte) fotografias finalistas serão publicadas no JP Turismo (Jornal Pequeno – São Luís / MA), que circula semanalmente às sextas-feiras. Além da premiação do (a) vencedor(a), as 20 (vinte) melhores fotografias selecionadas serão exibidas numa exposição que percorrerá vários lugares de São Luís até o final do ano (escolas, museus, centros culturais, etc).
Artigo 9 – No ato da inscrição da fotografia neste concurso, o autor da mesma cederá os direitos autorais da obra, a título gratuito, ao Papoético, que poderá utilizar, fruir e dispor da obra, seja como integrante de outra obra ou não, além  dos direitos de edição, de publicação, de reprodução por qualquer processo ou técnica (como reprodução gráfica, reprográfica, fotográfica), de comunicação direta e/ou indireta da obra ao público, assim como incluir a mesma em base de dados. A utilização da fotografia será destinada a futuros eventos do Papoético.
Artigo 10 – Não será permitida a participação, no Concurso, de familiares dos membros da Comissão Julgadora do evento.
Artigo 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Artigo 12 – A inscrição implica na aceitação integral do presente regulamento.

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