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sábado, 7 de março de 2009

DIA DA MULHER

PREZADAS LEITORAS,

PARABÉNS PELO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.

SAÚDE E FORÇA NA CONQUISTA DE NOVOS DIREITOS.

SÃO OS DESEJOS DESTE BLOGUE.

2 comentários:

Renato Meneses disse...

O´lá, Ed Wilson. Estou mandando pra vc o artigo publicado em meu blogue sobre a sucessaõ no governo do Estado do Maranhão. Aí vai:

A Lei 1.395/51

A Lei 1.395, que entrou em vigor em 13 de Julho de 1951, com a finalidade de regulamentar o parágrafo 2° do artigo 49 da Constituição de 1946, que tratava de eleição indireta se ocorresse vacância na segunda metade do mandato presidencial; foi mantida em sua vigência e eficácia, pois recepcionada pela Constituição de 1988, uma vez que nada se constata de controle de constitucionalidade da referida lei.

Portanto, se assim for, o procedimento sobre eleição indireta está normatizado pela Lei 1.391/51, em seus artigos de 1° a 6°, os quais regulamentam o parágrafo 1° do artigo 81 da Magna Carta de 1988, que dispõe, na atualidade, sobre eleição indireta quando da vacância dos cargos de presidente e vive-presidente da República.

Mas, este é um assunto para os doutos advogados do Governador Jackson Lago, quando recorrerem à Suprema Corte alegando o crasso erro cometido pelo TSE, que decidiu pela posse da segunda colocada, Roseana Sarney; onde só o Ministro Félix Fischer deitou seu voto por eleição indireta, em conformidade com as regras vigentes. O fato é que muita emoção haverá de rolar, à farta. Vamos aguardar.

Ed Wilson Ferreira Araújo disse...

Renato,
As avaliações dos advogados levam a crer que Roseana vai assumir. Mas, como você diz, vamos aguardar.
Ed